TJDFT - 0730972-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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08/11/2024 17:53
Conhecido o recurso de LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de F3 INVEST FOMENTO MERCANTIL E INVESTIMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0730972-03.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAVANDERIA ASA BRANCA LTDA - EPP AGRAVADO: F3 INVEST FOMENTO MERCANTIL E INVESTIMENTOS LTDA D E S P A C H O Agravo de instrumento interposto por Lavanderia Asa Branca Ltda. contra a decisão de deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica na demanda executória 0720035-90.2022.8.07.0003 (2ª Vara Cível de Ceilândia/DF).
O agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, tampouco formulou pedido de assistência judiciária gratuita.
Registro que a parte agravante colacionou a guia de recolhimento sem o respectivo comprovante de pagamento.
Em razão da ineficácia do ato processual ora analisado, intime-se a parte agravante para recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção (Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º).
Conclusos, após.
Brasília/DF, 29 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
29/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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