TJDFT - 0010494-09.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 16:56
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:46
Homologada a Transação
-
07/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Petição de acordo
-
29/08/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010494-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA, FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a expedição de ofício à BM&F Bovespa, CNseg, SUSEP, PREVIC, CETIP, ao Programa Nota Fiscal Paulista e ao Banco Central para requisição de informações sobre a existência de aplicações financeiras, inclusive aportes de previdência privada em nome da parte executada.
O pedido não merece acolhimento.
Efetuadas diligências nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG, não foram encontrados bens passíveis de penhora suficientes ao adimplemento da obrigação.
Nesse sentido, foi determinado o arquivamento provisório do feito, com fundamento no art. 921 do CPC, restando facultado ao exequente, de forma expressa, que solicitasse o desarquivamento do processo tão logo encontrasse bens passíveis de penhora.
Todavia, sem indicar precisamente a existência de bens penhoráveis, a parte requer a expedição de ofício à BM&F Bovespa, CNseg, SUSEP, PREVIC, CETIP, ao Programa Nota Fiscal Paulista e ao Banco Central.
O referido pleito deve estar acompanhado de indícios de que o devedor mantém relacionamento com as mencionadas instituições, o que não ocorreu no presente caso, não se justificando a realização de diligência que se mostre desprovida de efetividade para a satisfação do crédito exequendo.
Corroborando com tal entendimento, colaciono o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PESQUISA DE BENS VIA SUSEP.
IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO QUE NÃO SE DESTINA A CONSULTA PATRIMONIAL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - é entidade que não se presta a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de uma possível constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 2.
A expedição de ofício, à órgãos diversos aos conveniados, a fim de obter informações de cunho particular, deve ser deferida de forma excepcional e subsidiária, quando restar evidenciado que a parte exequente envidou todos os esforços para encontrar bens do executado passíveis de penhora, competindo ao Poder Judiciário intervir apenas quando demonstrada a impossibilidade administrativa na obtenção das informações. 3.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo, previsto no Código de Processo Civil, não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor e satisfazer o crédito. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido (Acórdão 1606472, 07179781120228070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no DJE: 31/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O exequente pleiteia ainda a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista ou aposentadoria ou outro benefício em nome do executado, contudo o referido o pleito deve estar acompanhado de indícios de que o devedor mantém relacionamento com as mencionadas instituições, não se justificando a realização de diligência que se mostre desprovida de efetividade para a satisfação do crédito exequendo, além do que as verbas alimentícias se destinam ao sustento do devedor e, ressalvadas as exceções legais, são verbas impenhoráveis.
Por esses fundamentos, indefiro os pedidos da parte exequente contidos no ID 206754127.
Sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 15:08
Outras decisões
-
15/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010494-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA, FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 20:52
Outras decisões
-
03/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:17
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:49
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:18
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 12:47
Recebidos os autos
-
03/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:47
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:39
Outras decisões
-
22/04/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/03/2021 19:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2020 23:07
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/11/2020 23:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
17/11/2020 23:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2020 23:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE IVO FERNANDES SILVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
08/08/2020 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2020 14:44
Processo Desarquivado
-
04/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:35
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 05:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 17:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 20:47
Recebidos os autos
-
18/06/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:26
Recebidos os autos
-
14/05/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 17:19
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/03/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 19:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705158-12.2017.8.07.0007
Renato Amancio Moreira Silva
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Mario Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 12:43
Processo nº 0731021-44.2024.8.07.0000
Eduardo Simao da Silva
Grand Car Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Daniella Monteiro Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:17
Processo nº 0720994-15.2023.8.07.0007
Hospital Santa Marta LTDA
Santa Luzia Assistencia Medica S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 15:25
Processo nº 0730231-60.2024.8.07.0000
Tiago Tavares Picanco
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 10:26
Processo nº 0010494-09.2015.8.07.0007
Marcos de Sousa Silveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 15:54