TJDFT - 0711347-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
10/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:13
Outras decisões
-
01/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711347-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em face do DISTRITO FEDERAL, no qual a parte credora vindica a satisfação da obrigação estatuída no título judicial proveniente da Ação Coletiva nº 0039026-41.1997.8.07.0001.
Decisão de ID nº 136124747 acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo Ente Distrital.
Em seguida (ID nº 138735582), o Ente Distrital noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0733402-93.2022.8.07.0000 em face da suso indicada Decisão.
Diante disso, foi determinada a suspensão da tramitação do feito.
Ao ID nº 188866246, Ofício proveniente da 3ª Turma Cível apresentou cópia dos pronunciamentos meritórios e a certidão de trânsito em julgado.
Os autos, então, foram encaminhados à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores, nos termos do entendimento firmado pela 3ª Turma Cível.
Cálculos atualizados juntados ao ID nº 198967271, ao que as partes foram intimadas.
A credora, sob o ID nº 201001901, apresentou concordância.
O Distrito Federal, por sua vez (ID nº 201766644), vindicou a suspensão da tramitação do feito, nos termos do IRDR nº 21.
Reposta apresentada pela parte credora ao ID nº 202230836. É o relatório.
DECIDO.
Diante da alegação de ilegitimidade ativa apresentada pelo Ente Distrital, entendo que há necessidade de SUSPENSÃO da tramitação do presente feito.
Conforme se observa ao ID nº 130599876 e 130599877, a exequente era servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Nesse esteio, a medida se justifica em vista do IRDR nº 0723785-75.2023.8.07.0000 (IRDR 21), que discute a legitimidade nos cumprimentos individuais de Sentença da Ação Coletiva nº 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001).
Nos suso indicados autos, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos individuais que se enquadrem na seguinte situação, in verbis: Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva.
A suspensão de sua tramitação, nesses termos, é medida que se impõe.
Certificado o trânsito em julgado do suso indicado IRDR nos presentes autos, volvam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 17:58
Outras decisões
-
10/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/11/2023 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 07:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDIVINA OLIVEIRA RAMOS em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/11/2022 14:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 03:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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