TJDFT - 0701611-72.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701611-72.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RODRIGO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação e intimação foi devolvido com a finalidade não atingida para o réu, na pessoa do seu representante legal.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor intimado sobre o resultado da diligência, informando endereço atualizado, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Caso haja requerimento de expedição de Carta Precatória, anote-se conclusão, visto que não consta autorização para esse fim.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701611-72.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO Certifico que o mandado foi devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Requerido(s).
A parte requerente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias (dobra legal Defensoria Pública) documento datado e assinado eletronicamente ANA PAULA BOTTINO SOARES Servidor Geral -
28/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701611-72.2024.8.07.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RODRIGO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0701611-72.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 75 REU: RODRIGO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
26/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:04
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 23:24
Outras decisões
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 00:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704020-24.2024.8.07.0020
Sebastiao Arione da Silva
Claudia Rodrigues de Amorim Neves
Advogado: Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:56
Processo nº 0001926-19.2006.8.07.0007
Uniao Pioneira de Integracao Social
Libia Cabral de Vasconcelos Dantas
Advogado: Matheus Silva de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 17:26
Processo nº 0715143-79.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Renata Takaki Paiva
Advogado: Deirdre de Aquino Neiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 23:07
Processo nº 0724570-03.2024.8.07.0000
Lucas Sampaio Fatel Goncalves
Reitora da Universidade do Distrito Fede...
Advogado: Renato Diego Chaves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 17:06
Processo nº 0716060-77.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Karla Braz de Teves
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 11:38