TJDFT - 0708638-76.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708638-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CANDIDO COUTO EXECUTADO: EVANGELISTA RAMOS BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes formularam acordo para pagamento parcelado do débito, conforme IDs 204766546 e 205026468, sendo o valor penhorado de R$ 1.149,41 como entrada e o restante em parcelas de R$ 361,00 mensais, que serão depositadas diretamente na conta bancária do credor DANIEL CANDIDO COUTO (PIX *17.***.*16-00).
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se o Requerido EVANGELISTA para realizar os depósitos na conta bancária indicada pelo Autor (ID 205026468 - PIX *17.***.*16-00).
Quanto ao valor de R$ 1.149,41, penhorado e transferido para conta judicial (ID 202673905), determino a liberação em favor do Exequente DANIEL CANDIDO COUTO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria-DF, 29 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
30/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO COUTO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/06/2024 18:10
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA - CPF: *01.***.*52-83 (EXECUTADO) em 07/05/2024.
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05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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04/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 14:28
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA - CPF: *01.***.*52-83 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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29/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 15:17
Deferido o pedido de DANIEL CANDIDO COUTO - CPF: *17.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO COUTO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
05/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO COUTO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/12/2023 14:44
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA - CPF: *01.***.*52-83 (REQUERIDO) em 13/12/2023.
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:35
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/11/2023 19:20
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO COUTO - CPF: *17.***.*16-00 (REQUERENTE) em 08/11/2023.
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO COUTO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de EVANGELISTA RAMOS BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/10/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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