TJDFT - 0712077-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVA DE ARAUJO ALVES em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:35
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2024 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVA DE ARAUJO ALVES em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712077-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA SILVA DE ARAUJO ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - rata-se de impugnação aos honorários periciais veiculada pela Parte Autora SAMANTHA SILVA DE ARAUJO ALVES e pela Parte Ré IPREV-DF.
As Partes discordaram dos valores propostos pelo Douto Perito ao ID 204998470 (R$ 5.250,00), oportunidade em que alegaram que o valor seria excessivo.
Ao ID 208664851, o profissional concedeu nova proposta de honorários ao ID 208664851 na monta de R$ 4.800,00, contudo, as Partes novamente se irresignaram em face da quantia indicada, uma vez que não seria compatível com a natureza e complexidade da prova a ser produzida.
II - A medida comporta indeferimento.
As Partes apenas apontam irresignações para com o valor dos honorários periciais de forma genérica.
Contudo, conforme esclarecido pelo profissional ao ID 204998470, o valor encontra-se compatível com as horas a serem trabalhadas (21h), a quais tem como valor a média de R$ 228,57 por hora laborada, quantia esta razoável com a tarefa a ser empreendida.
Não fosse isso suficiente, as Partes não juntaram qualquer elemento indicativo de que, nesta circunscrição judiciária, os valores não estariam condizentes com o praticado.
Dessarte, a argumentação genérica em face dos valores propostos não é capaz de demonstrar de que o douto perito teria apresentado proposta de honorários não condizentes com o trabalho a ser realizado.
A corroborar o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPUGNAÇÃO.
VALOR EXCESSIVO.
NÃO VERIFICADO.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. 1.
Na hipótese, a proposta de honorários apresentada pela perita judicial indicou detalhado plano de trabalho, com a estimativa de horas para cada atividade a ser desenvolvida e os respectivos valores. 2.
Inexistindo indicação objetiva, calcada em documentação idônea, de que a proposta apresentada é absolutamente incompatível com os valores praticados no mercado para trabalhos similares ou que a estimativa de carga horária é flagrantemente excessiva, não se vislumbra a possibilidade de acolhimento da impugnação. 3.
Esta e.
Corte já decidiu que "em busca da redução do valor dos honorários periciais, o agravante limitou-se à argumentação genérica e lastreada em entendimento subjetivo de que o valor dos honorários periciais seria desarrazoado e desproporcional ao trabalho a ser desempenhado. (...) Já o perito justificou discriminadamente a forma de cálculo dos honorários (...) com distribuição específica da quantidade de tempo nas atividades de "leitura", "pesquisa", "realização do exame pericial e cálculos", "avaliação e revisão dos resultados obtidos" e "revisão geral com ajustes e acertos", de forma a justificar a manutenção do valor fixado na origem". (Acórdão 1724198, 07121587420238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no DJE: 12/7/2023). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1911848, 07261645220248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2024, publicado no DJE: 5/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) III - Ante o exposto, indefiro a impugnação aos honorários periciais.
IV - Intime-se a Parte Autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor referente ao adiantamento dos honorários (R$ 4.800,00).
V - Realizado o pagamento, intime-se o perito para a realização dos trabalhos.
VI - Quedando-se inerte a Parte Requerente, retornem os autos conclusos para julgamento.
VII - Intime-se a ré para ciência.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:49:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:22
Outras decisões
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712077-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA SILVA DE ARAUJO ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a nova proposta de honorários periciais apresentada em ID 208664851, ressaltando-se que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma objetiva e fundamentada, sob pena de rejeição liminar.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 22:50:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712077-71.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SAMANTHA SILVA DE ARAUJO ALVES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 204998470.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:59:23.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/12/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:06
Outras decisões
-
23/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2023 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2023 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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