TJDFT - 0729570-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:33
Outras decisões
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
22/06/2025 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Conforme ordem anexa ocorreu bloqueio integral na conta da Executada, inclusive em mais de uma instituição financeira.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado no Banco do Brasil e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Libere-se o excedente.
Cumpra-se.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11º, e 917, §1º, do CPC, observando que a Executada foi intimada por edital e, portanto, encaminhem-se os autos para Curadoria.
I -
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:57
Outras decisões
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:58
Outras decisões
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:16
Outras decisões
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:38
Outras decisões
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DANIELE AMORIM AITA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANGELICA SALDANHA ALVES DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729570-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO DE SOUSA CONTI EXECUTADO: DANIELE AMORIM AITA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA SALDANHA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ré intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação acostado pelo Executado.
Brasília, 22 de abril de 2025.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
22/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2025 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 02:29
Publicado Edital em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:02
Deferido o pedido de RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - CPF: *25.***.*47-85 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:40
Outras decisões
-
19/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:32
Outras decisões
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729570-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO DE SOUSA CONTI EXECUTADO: DANIELE AMORIM AITA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA SALDANHA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR devolvido (ID 216311740).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:52:26.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
06/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729570-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO EXECUTADO: RODRIGO DE SOUSA CONTI, DANIELE AMORIM AITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que os executados comprovassem o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 20 de setembro de 2024.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELE AMORIM AITA em 19/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729570-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO EXECUTADO: RODRIGO DE SOUSA CONTI, DANIELE AMORIM AITA Objeto: Intimação de RODRIGO DE SOUSA CONTI, CPF: *40.***.*74-00 e DANIELE AMORIM AITA, CPF: *80.***.*55-87, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 91.847,13 (noventa e um mil e oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 29 de julho de 2024 às 18:18:35.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/07/2024 12:55
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:54
Deferido o pedido de RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - CPF: *25.***.*47-85 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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