TJDFT - 0710130-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:12
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de 2A. VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS - TJDFT em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:01
Outras decisões
-
19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 13:07
Juntada de termo
-
12/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:11
Outras decisões
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 11:03
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:53
Outras decisões
-
06/12/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710130-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BERNADETE CESARIO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por BERNADETE CESARIO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A execução prosseguiu quanto à parcela incontroversa.
Foram expedidas a RPV ID 133567295 e o PCT ID 133993488.
A RPV foi extinta em face do pagamento (ID 143411648).
O Agravo de Instrumento nº 0710564-59.2022.8.07.0000, interposto pela parte exequente, foi provido e transitou em julgado.
A parte exequente apresentou cálculos atualizados da parcela exequenda, com dedução de valores já liberados (ID 206850018).
Intimado, o DF deixou transcorrer o prazo para se manifestar. É o relato.
DECIDO.
Com o trânsito em julgado do recurso, a execução deve prosseguir de modo definitivo. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID 206850018.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos homologados, ID 206850018, expeça-se PCT RETIFICADOR, bem como RPV COMPLEMENTAR.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos homologados, ID 206850018, expeça-se PCT RETIFICADOR, bem como RPV COMPLEMENTAR.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Outras decisões
-
23/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710130-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: BERNADETE CESARIO DA SILVA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por BERNADETE CESARIO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Agravo de Instrumento nº 0710564-59.2022.8.07.0000, interposto pela parte exequente, foi provido e transitou em julgado, nos seguintes termos (ID 194789223): Posto isso, provejo o agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, em atenção à decisão superior, e observado o abatimento dos valores dos requisitórios incontroversos.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas" e os polos para "exequente" e "executado".
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/07/2024 17:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:31
Outras decisões
-
26/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 16:02
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:31
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:04
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
20/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2022 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:19
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2021 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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