TJDFT - 0714116-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOEL ALEXANDRE DE MORAES em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOEL ALEXANDRE DE MORAES em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714116-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL ALEXANDRE DE MORAES REU: MARCO ANTONIO SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade (art. 1.048, I, do CPC).
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:54
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, última declaração do imposto de renda, bem como OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03 MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, ciente de que a ausência destes últimos documentos importará na não concessão do benefício.
Alternativamente, deverá juntar guia de custas e comprovante de pagamento; b) juntar comprovante de residência; c) ajustar o pedido de item II, visto se encontrar incompleto.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Indefiro o pedido de juízo 100% digital em razão de ausência de e-mail das Partes.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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