TJDFT - 0716756-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CLAUDIO GOMES DE MORAES em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716756-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO GOMES DE MORAES REQUERIDO: FLAVIA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 23:21:19.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
17/09/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716756-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO GOMES DE MORAES REQUERIDO: FLAVIA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:56:38.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
26/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:25
Deferido o pedido de CLAUDIO GOMES DE MORAES - CPF: *01.***.*72-20 (REQUERENTE).
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07/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716756-34.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO GOMES DE MORAES REQUERIDO: FLAVIA SILVA DE SOUZA DESPACHO Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos, além do que esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, diante do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no ID 204281772, intime-se a parte ré para comprovar a necessidade do beneplácito, trazendo aos autos seus comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, além de cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos que se fizerem necessários.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Escoado o prazo acima assinalado, independentemente da manifestação da interessada, retornem os autos conclusos para decisão, ocasião em que também será apreciada a petição de ID 205541198.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:42
Deferido o pedido de CLAUDIO GOMES DE MORAES - CPF: *01.***.*72-20 (REQUERENTE).
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23/05/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/04/2024 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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