TJDFT - 0721741-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 14:19
Desentranhado o documento
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31/07/2025 08:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RIVALNIRA MARQUES DE BRITO em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 09:24
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 18:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RIVALNIRA MARQUES DE BRITO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RIVALNIRA MARQUES DE BRITO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721741-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RIVALNIRA MARQUES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/03/2024 23:59.
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19/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:29
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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