TJDFT - 0715228-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:29
Outras decisões
-
18/03/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715228-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA TORRES DE ARAUJO MENDES REU: ELIANE PEREIRA MEDEIROS FLAUZINO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES DE ARAUJO MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:48
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc; b) contrato de financiamento dos aparelhos junto ao Banco Santander.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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