TJDFT - 0707015-11.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:44
Outras decisões
-
09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILINEIVE SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de ID 234385820, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILINEIVE SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 22:11:19.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
17/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intimo a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de ID 227188918 e do documento de ID 227188917, bem como para esclarecer por qual razão continuou efetuando depósitos após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, que foi de improcedência dos pedidos autorais.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:12
Outras decisões
-
25/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:08
Deferido o pedido de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO - CPF: *73.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Defiro o pedido de dilação (ID 223917047).
Intimo a parte autora para cumprir as determinações anteriores, no prazo complementar de 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:46
Outras decisões
-
29/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intimo o autor para indicar os dados da conta bancária DO AUTOR para a qual deverá ser transferido o valor depositado nos autos.
Friso que, em caso de pedido de liberação em favor do advogado cadastrado, deverá ser juntada procuração atualizada, posto que a de ID 132954184 possui mais de um ano. -
16/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:11
Outras decisões
-
11/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILINEIVE SANTANA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 17:09:24.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
23/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 16:51:20.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
10/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre saldos bancários, no prazo COMUM de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 09:34:18.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707015-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILINEIVE SANTANA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO A sentença de ID 146751972, que julgou improcedentes os pedidos do autor, foi mantida pelo acórdão de ID 166519745.
A despeito de não ter havido autorização para a consignação de valores nestes autos, entendo que os valores consignados pelo autor (ID203127411) deverão ser a ele devolvidos.
Intimo o autor para indicar os dados da conta bancária DO AUTOR para a qual deverá ser transferido o valor depositado nos autos.
Friso que, em caso de pedido de liberação em favor do advogado cadastrado, deverá ser juntada procuração atualizada, posto que a de ID 132954184 possui mais de um ano.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:04
Outras decisões
-
17/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de VILINEIVE SANTANA RIBEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:37
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 11:24
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 20:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 00:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 08:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2022 20:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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