TJDFT - 0719691-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO.
INTERNAÇÃO.
PROCEDIMENTOS.
CARÊNCIA.
EMERGÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO. 1.
O período de carência a ser considerado é de no máximo vinte e quatro (24) horas a contar da vigência do contrato, constatada a emergência no atendimento e a gravidade do estado de saúde do paciente nos termos do art. 12, inc.
V, alínea c, da Lei n. 9.656/1998.
A referida lei também prevê cobertura obrigatória do atendimento em casos de emergência ou urgência (art. 35-C, incs.
I e II, da Lei n. 9.656/1998). 2.
O art. 35-C, incs.
I e II, da Lei n. 9.656/1998 determina o afastamento do prazo de carência em contratos de seguro-saúde diante de casos de urgência ou de emergência, em que o valor da vida humana sobrepõe-se a qualquer outro interesse. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/07/2024 14:26
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARGARETH MATOS ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 12:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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