TJDFT - 0721036-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
REITERAÇÃO.
PESQUISAS.
BENS.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
INDEFERIMENTO.
ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INEXISTÊNCIA. 1.
A reiteração de consulta aos sistemas à disposição do juízo é possível caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Os indícios de alteração da situação econômica do executado devem ser observados principalmente para não transferir ônus e diligências que são de responsabilidade do credor ao Poder Judiciário. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/07/2024 14:26
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BARBOZA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:57
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/05/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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