TJDFT - 0719483-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por ele apresentada (ID 246757698).
Em suas razões recursais (ID 248046222), o embargante alega a necessidade de integração da decisão no tocante à análise da tese de ilegitimidade ativa da exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em exame, o embargante insiste na reapreciação de tese que foi rejeitada pela decisão embargada em virtude da preclusão consumativa e lógica da matéria.
Desse modo, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, cuja irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 246757698.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 05:27
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:24
Outras decisões
-
19/08/2025 14:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/08/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:57
Outras decisões
-
28/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:56
Outras decisões
-
17/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão de ID 237842355.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:48
Outras decisões
-
05/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da Certidão de ID 233476379.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, ao exequente para manifestação quanto à petição de ID 233915623.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:28
Outras decisões
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:21
Outras decisões
-
11/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:39
Outras decisões
-
08/04/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:48
Outras decisões
-
27/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:55
Outras decisões
-
18/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:08
Outras decisões
-
13/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:49
Outras decisões
-
11/02/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o julgamento do AGI, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:36
Outras decisões
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:21
Outras decisões
-
28/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2024 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:47
Outras decisões
-
02/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:28
Outras decisões
-
19/09/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:32
Outras decisões
-
02/09/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cabe ao próprio credor trazer a planilha atualizada do débito, nos termos do v.
Acórdão.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:24
Outras decisões
-
20/08/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719483-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:19
Outras decisões
-
25/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:50
Outras decisões
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:22
Outras decisões
-
25/10/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:04
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:18
Outras decisões
-
14/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:05
Outras decisões
-
11/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:50
Outras decisões
-
10/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 13:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
18/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:20
Outras decisões
-
14/04/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:20
Outras decisões
-
28/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 13:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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