TJDFT - 0702724-94.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/10/2024 17:37
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
19/09/2024 02:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702724-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: YGOR DE JESUS SIQUEIRA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 207502553), não havendo oposição por parte da defesa técnica (ID 209583187).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 13:47:58.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:12
Juntada de termo
-
02/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão de Cumprimento em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Certidão de cumprimento
-
05/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702724-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: YGOR DE JESUS SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Alvará de Levantamento de Id 205135434 ao INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA_CEI COLIBRI (email:[email protected]).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTE LEITE Servidor Geral -
27/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:06
Expedição de Alvará.
-
19/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/06/2024 17:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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