TJDFT - 0715381-77.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:53
Outras decisões
-
19/08/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR MARCELO MACHADO MACIANO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:40
Publicado Ata em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0715381-77.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: MACELO MACHADO MACIANO Advogada: Drª.
PRISCILA DE SOUSA E SILVA PITALUGA - OAB DF77952 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 147 do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, e artigo 21 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 de março de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Gabriel Arthur Carneiro da Costa e Israel Mascarenhas Jacintho.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse que se reconciliou com o réu e que a situação está tranqüila.
Após, foi inquirida a testemunha Israel Mascarenhas Jacintho.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Gabriel Arthur Carneiro da Costa, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0715381-77.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 10 de março de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é MACELO MACHADO MACIANO; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 22/01/1991; é filho de João de Deus Maciano e Luzia Machado Maciano, portador do RG nº 3.044.588 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº *12.***.*00-43; residente na QNL 09, Conjunto I, Casa 05, Taguatinga/DF – Telefone: 98170-6700, atualmente desempregado, nível superior incompleto, nunca foi preso.
Já foi processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
14/03/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
14/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:34
Juntada de gravação de audiência
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07/02/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:35
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
01/08/2024 16:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
02/07/2024 09:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/07/2024 09:00
Expedição de Alvará de Soltura .
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01/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 14:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/07/2024 14:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/07/2024 14:46
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/07/2024 10:15
Juntada de gravação de audiência
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01/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/06/2024 14:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/06/2024 10:22
Juntada de laudo
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30/06/2024 10:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/06/2024 06:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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