TJDFT - 0709602-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WESCIA CRUZ SANTOS DE AZEVEDO MELO em 09/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Edital em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 22:36
Expedição de Edital.
-
05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WESCIA CRUZ SANTOS DE AZEVEDO MELO em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709602-53.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: W.
C.
S.
D.
A.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: W.
C.
S.
D.
A.
M.
Endereço: Quadra 11 Conjunto L, 4, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-612 Bem objeto da ação: - Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: GOLF (G7) HIGHLINE1., Ano: 2014, Cor: BRANCA, Placa: PAZ3434, RENAVAM: *10.***.*97-90, CHASSI: WVWHD6AU2EW419385.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - Sr(a).
MAK DELYS ALVES DE SOUZA, inscrito (a) no CPF nº 719.493.211 -34 e telefone(s): (61) 99815-3796 e Sr(a).
RONALDO MARTINS LIMA, inscrito (a) no CPF nº 693.083.491 -20 e telefone(s): (61) 98559-5111.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 22 de julho de 2024, 17:46:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204861343 Petição Inicial Petição Inicial 24072211571131600000187068912 204862695 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO_BANCO ITAU Procuração/Substabelecimento 24072211571184600000187068914 204862696 GUIA Guia 24072211571234400000187068915 204862697 WESCIA CRUZ S AZEVEDO MELO_CONTRATO Contrato 24072211571272800000187068916 204862698 WESCIA CRUZ S AZEVEDO MELO_NOTIF Documento de Identificação 24072211571306600000187068917 204862699 WESCIA CRUZ S AZEVEDO MELO_GRAVAME Documento de Identificação 24072211571340900000187068918 204862703 WESCIA CRUZ S AZEVEDO MELO_PLANILHA Documento de Identificação 24072211571377800000187068922 204862704 ATA_ITAU UNIBANCO SA HOLDING Documento de Identificação 24072211571412600000187068923 204862705 BANCO_ITAUCARD-ESTATUTO_SOCIAL Contrato social 24072211571471700000187068924 204861762 Despacho Despacho 24072212031963700000187064222 -
23/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
22/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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