TJDFT - 0716676-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716676-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716676-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ofício recebido via email.
Na oportunidade, intimo a parte autora para ciência do ofício.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
18/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:28
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, confirma a tutela de urgência deferida ao ID 199708098 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº *02.***.*94-82 e, consequentemente, para declarar a inexistência dos débitos da autora junto ao réu decorrente desse contrato; b) Condenar o réu a restituir à autora, de forma simples e em parcela única, as prestações efetivamente descontadas corrigidas monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescidas da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a partir de cada desconto; c) Para fins de retorno ao “status quo ante”, condenar a autora a restituir ao réu a quantia de R$ 13.362,78 (treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da sua disponibilização (14/03/2022).
Como as partes são credoras e devedoras entre si, na forma do art. 368 do CC, autorizo a autora a abater do valor a ser restituído ao Banco, as prestações efetivamente descontadas em seu benefício previdenciário.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autora e réu devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC, sendo 70% suportado pelo réu e 30% suportado pela autora.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos consignados no valor mensal de R$ 363,60 (contrato nº *02.***.*94-82) no benefício previdenciário de aposentadoria por idade em nome da autora (nº 136.776.118-0).
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716676-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JOANA COSTA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716676-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/06/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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