TJDFT - 0718747-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:11
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO DA CUNHA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/08/2024 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718747-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA CORDEIRO DA CUNHA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Sustenta a parte Autora a necessidade de se desentranhar os documentos apresentados pela Ré intempestivamente.
Admite-se a juntada extemporânea de documentos, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
No caso, tal intercorrência não implicou cerceamento de defesa, vez que nada obstou que a parte Autora contraditasse os documentos juntados aos autos, como assim fez (ID nº 204832382 a 204832388).
Assim sendo, deve-se prestigiar o princípio da verdade real, segundo o qual se objetiva a busca da verdade efetiva como forma de entrega justa da jurisdição a fim de solucionar os conflitos existentes.
Ademais, Salienta-se que o sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade, motivo pelo qual indefiro o pedido de indisponibilidade dos documentos juntados pela Ré.
Voltem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Outras decisões
-
25/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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