TJDFT - 0704336-52.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:54
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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19/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704336-52.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Joanesley Batuira Marth Santos para retificação dos seguintes assentos: 1.
Nascimento, ID 204879093, para constar: 1.1.
Como nome da genitora Dalva Gonçalves dos Santos; 1.2.
Como nome do avô materno Ambrósio Gonçalves dos Santos; 2.
Casamento, ID 204948172, para constar como nome da genitora do nubente Dalva Gonçalves dos Santos.
Alega o requerente, para tanto, que os nomes de sua genitora e do avô materno foram grafados erroneamente em seus registros de nascimento e de casamento.
Esclarece que, em razão da divergência, Kátia Gonçalves Gomes, sua irmã, informou acerca da impossibilidade de realização do inventário dos bens deixados pela falecida, bem como ajuizou ação de investigação de maternidade, cujo pedido foi julgado improcedente pelo fato de tratar-se de erro material a divergência de nomes.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) CNH, ID 204879089; b) certidões de nascimento e de casamento do requerente, ID’s 204879093 e 204948172; c) certidão de óbito e documentos pessoais de Dalva Gonçalves do Santos, ID’s 204879094 e 204880346; d) cópia da sentença proferida no processo 0701428-64.2020.8.07.0014, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF, bem como certidão do trânsito em julgado, ID 204880348 e 206157226.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 205279220. É o breve relatório.
Decido.
Conforme certidão de óbito de ID 204879094, Dalva Gonçalves dos Santos, filha de Ambrósio Gonçalves dos Santos e Isabel Maria da Conceição, faleceu em 19/4/2011 e deixou dois filhos: Kátia e Joanesley.
A certidão de óbito e os documentos pessoais de ID’s 204879094 e 204880346 comprovam que os nomes da genitora e do avô materno do requerente são, respectivamente, Dalva Gonçalves dos Santos e Ambrósio Gonçalves dos Santos.
Assim, os assentos de nascimento e de casamento dele deverão reproduzir tais informações.
Em relação à alteração do assento de casamento, foi juntada a anuência de Odília da Conceição Alves Marth Santos, ID 206157228.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento, ID 204879093, para constar: 1.1.
Como nome da genitora Dalva Gonçalves dos Santos; 1.2.
Como nome do avô materno Ambrósio Gonçalves dos Santos; 2.
Casamento de Joanesley Batuira Marth Santos e Odília da Conceição Alves Marth Santos, ID 204948172, para constar como nome da genitora do nubente Dalva Gonçalves dos Santos.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Defiro a prioridade de tramitação em razão de o requerente contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 Dispositivo para publicação no DJE Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento, ID 204879093, página 1, para constar: 1.1.
Como nome da genitora Dalva Gonçalves dos Santos; 1.2.
Como nome do avô materno Ambrósio Gonçalves dos Santos; 2.
Casamento de Joanesley Batuira Marth Santos e Odilia da Conceição Alves Marth Santos, ID 204948172, página 1, para constar como nome da genitora do nubente Dalva Gonçalves dos Santos.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Defiro a prioridade de tramitação em razão de o requerente contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. -
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704336-52.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOANESLEY BATUIRA MARTH SANTOS DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias: 1.
Comprovar o trânsito em julgado da sentença proferida no processo 0701428-64.2020.8.07.0014 (ID 204880348); 2.
Emendar o pedido quanto ao nome da genitora do nubente no assento de casamento de ID 204948172, visto que constou Dalva Cruz dos Santos; 3.
Juntar aos autos declaração de anuência (ciência) de Odília da Conceição Alves Marth Santos, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessada na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
26/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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