TJDFT - 0753281-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:12
Outras decisões
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02/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ARIEL SANGALETTI BEZERRA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753281-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIEL SANGALETTI BEZERRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARIEL SANGALETTI BEZERRA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 204986846, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 15:02:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/07/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2024 21:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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