TJDFT - 0714272-92.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA PINTO CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0714272-92.2024.8.07.0018 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: PAULA PINTO CARVALHO Parte Ré: REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por PAULA PINTO CARVALHO em desfavor de REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu as determinações dos itens 1 e 3 da decisão de emenda de ID 205061730.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0714272-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA PINTO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar procuração válida com outorga de poderes ao respectivo signatário, devendo conter a assinatura de próprio punho ou, se digital, por meio de ferramenta reconhecida pelo IPC-Brasil ou pelo gov.br; 2) juntar a cópia dos contratos objetos dos pedidos de revisão, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que os instrumentos poderão ser obtidos de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção dos contratos por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 3) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a exclusão do pedido de apresentação dos contratos, pois se trata de pedido maio para a obtenção da demanda principal (revisão dos contratos de mútuo com a limitação dos descontos das parcelas ao percentual de 30% da respectiva remuneração).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA PINTO CARVALHO - CPF: *79.***.*28-00 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:39
Declarada incompetência
-
22/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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