TJDFT - 0762872-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VITORINO & FREITAS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA BITENCOURT FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 15:45
Expedição de Carta.
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13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:37
Outras decisões
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12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VITORINO & FREITAS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PI.Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE -
25/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2024 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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