TJDFT - 0715415-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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13/08/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 23:45
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 07:05
Recebidos os autos
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05/08/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte portadora de doença grave.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome da interditanda; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se a interditanda possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença da interditanda e suas limitações e deficiências; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:11
Outras decisões
-
25/07/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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