TJDFT - 0005547-11.2017.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
25/02/2025 18:35
Homologada a Transação
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0005547-11.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA, WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: GESCINO CARNEIRO DE ALMEIDA DECISÃO Vistos os autos.
Acato o parecer ministerial (ID 221631315), designe-se audiência de conciliação a ser presidida por este Juízo, intimando-se os requerentes e os interessados, CAROLINA, WALLACE (curador), WILLIAM e GUSTAVO, e dando-se ciência à Curadoria Especial e ao Ministério Público.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
10/01/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
09/01/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:29
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/01/2025 18:29
Outras decisões
-
07/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/12/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público para DETERMINAR o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de análise das questões pela Central de Curatelas do MPDFT e eventual distribuição de ação autônoma para substituição de curador. -
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/10/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/09/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0005547-11.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA, WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: GESCINO CARNEIRO DE ALMEIDA DECISÃO O ofício de ID 204506861, oriundo do processo n. 0711557-31.2024.8.07.0001, em trâmite no juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, informa que o curador WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA, na condição de representante do curatelado GESCINO CARNEIRO DE ALMEIDA, deixou de apresentar defesa no prazo legal, apesar de devidamente comunicado para tanto, o que trouxe prejuízos ao curatelado.
No ID 205213787, o Ministério Público apresentou parecer, requerendo: 1) a remoção do curador; 2) a nomeação de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA como curadora; e 3) a designação de audiência para oitiva das partes autoras.
O curatelado, por sua vez, apresentou a petição de ID 205244124, acompanhada de novos documentos, defendendo a tese de que não houve desídia na atuação do curador WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA, trazendo novos fatos que supostamente justificam sua conduta.
O despacho de ID 205307788 intimou os autores a regularizarem a representação processual, abrindo nova vista ao Ministério Público.
Tal regularização foi realizada por meio das procurações de ID 208873369 e 208873370.
Posteriormente, o Ministério Público se manifestou no ID 208922977, ratificando a manifestação anterior. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que a jurisdição, com a prolação de sentença de mérito, foi devidamente prestada por este juízo no presente feito, inclusive com a certificação do trânsito em julgado (ID 147225133 - Decisão).
No que se refere à remoção do curador e à nomeação de um substituto, tais medidas devem ser objeto de nova ação de interdição/curatela, conforme previsto na legislação vigente (art. 747 do Código de Processo Civil).
Determino, portanto, a distribuição de nova ação de interdição/curatela, por dependência ao presente feito, a ser promovida pelo Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverão acompanhar a petição inicial o ofício de ID 204506861 e todos os documentos subsequentes, a fim de instruir adequadamente a nova ação.
Transcorrido o prazo ou vindo a informação da distribuição da nova ação, arquivem-se os presentes autos, tendo em vista que a jurisdição foi exaurida, sem a baixa da parte requerida e sem prejuízo da distribuição da nova ação nos termos desta decisão.
Intime-se e dê-se vista.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
06/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:24
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0005547-11.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para cumprimento da determinação de ID 205307788 expirou em 20/08/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a advogada Cristiane Valerie Xavier Cury para cumprir a determinação acima no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
21/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GESCINO CARNEIRO DE ALMEIDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0005547-11.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA, WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: GESCINO CARNEIRO DE ALMEIDA DESPACHO Vistos os autos.
Tendo em vista informação de revogação do mandato (ID 189252813), intime-se os requerentes, CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA e WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA, para regularizar representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, em nome da advogada com procuração outorgada nos autos (ID 190713546), Dra.
Cristiane Valerie Xavier Cury, OAB/DF 36.219, com suporte no princípio da cooperação.
Após, considerando esclarecimentos prestados pelo ID 205244124, renove-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
25/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2023 02:48
Recebidos os autos
-
21/01/2023 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 02:48
Determinado o arquivamento
-
20/01/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
03/11/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:52
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
05/10/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:18
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
29/07/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
29/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 70 de 09/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2021 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
23/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 22:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:10
Audiência Conciliação designada em/para 23/06/2021 14:00 3ª Vara de Família de Brasília.
-
11/12/2020 19:51
Recebidos os autos
-
11/12/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/11/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:19
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:31
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
05/10/2020 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2020 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
18/09/2020 20:17
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*20-20 (REQUERENTE) em 11/09/2020.
-
14/09/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 22:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:22
Expedição de Termo.
-
28/08/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 10:22
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 10:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 10:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 10:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 17:38
Expedição de Edital.
-
26/08/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
03/08/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
09/07/2020 18:13
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA - CPF: *07.***.*99-20 (REQUERENTE) em 01/07/2020.
-
23/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
20/04/2020 11:41
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
15/04/2020 15:45
Juntada de Petição de COTA
-
15/04/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 21:33
Recebidos os autos
-
14/04/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
27/03/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
03/03/2020 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 21:42
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 21:22
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 18/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 00:51
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 04:00
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 09:52
Recebidos os autos
-
09/12/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2019 22:07
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 22:07
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 04:03
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:42
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2019 14:23
Juntada de Petição de COTA
-
18/11/2019 13:55
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
08/11/2019 01:08
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 02:49
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:52
Decorrido prazo de CAROLINA CARNEIRO DE ALMEIDA VILELA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:52
Decorrido prazo de WALLACE CARNEIRO DE ALMEIDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA CERTIDÃO
-
22/10/2019 09:15
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 10:03
Transitado em Julgado em 22/05/2019
-
18/10/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
20/09/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:38
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
19/09/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044022-64.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Auto Posto Ribeiro LTDA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2019 13:08
Processo nº 0044022-64.2016.8.07.0018
Posto Via Estrutural Comercio de Derivad...
Distrito Federal
Advogado: Luciano da Silva Bilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2016 22:00
Processo nº 0001797-53.2011.8.07.0002
Distrito Federal
Marcela de Lima Soares
Advogado: Cleide Alves Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2020 13:42
Processo nº 0001797-53.2011.8.07.0002
Distrito Federal
Marcela de Lima Soares
Advogado: Cleide Alves Guimaraes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 15:15
Processo nº 0729177-59.2024.8.07.0000
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Marcos Trigueiro Cardoso
Advogado: Isabela Braga Pompilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 22:02