TJDFT - 0701372-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAYANE FONTENELE GUALBERTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAYANE FONTENELE GUALBERTO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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02/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/10/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701372-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE FONTENELE GUALBERTO REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/10/2024 17:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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13/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:29
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/07/2024
-
30/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701372-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE FONTENELE GUALBERTO REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Não há anotações a serem realizadas.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se o ré(u) por meio do endereço eletrônico ou por outro meio digital fornecido pelo autor(a), nos moldes do art. 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021 (TJDFT).
A parte ré deverá ser esclarecida de que se trata de autos que tramitam nesta vara, sob a opção do “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, poderá se opor ou anuir à aludida opção, devendo se manifestar nos autos num ou noutro sentido na primeira oportunidade.
E mais: a) Consigne-se que em caso de anuência, a parte ré deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 4.º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT.
Por conseguinte, ele e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido; b) Desse modo, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; c) A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do “Juízo 100% Digital”; d) Pontue-se que a eventual necessidade de realização pontual de ato processual presencial que possa ser convertido ao Processo Judicial Eletrônico - PJe sem perdas, ou a repetição de ato digital inicialmente infrutífero, desde que determinados por decisão fundamentada, não desqualificará, por si só, o feito, para que permaneça no “Juízo 100% Digital”, nos termos do Art. 1°, §§ 2° e 3° da Resolução 345 do CNJ; e) O atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.
Por fim, atente a Secretaria para o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT.
Transcrevo: § 1.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para essa finalidade. § 2º Considerar-se-á realizado o ato de comunicação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo, devendo, em caso de registro de transcurso de prazo sem manifestação ou de tempestividade de prazo preclusivo, ser certificada, nos autos eletrônicos, a data do recebimento da comunicação pela parte. (NR) § 3.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de mensagem eletrônica serão encaminhadas pelo e-mail institucional da Vara, com confirmação de leitura. § 4º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para promover a leitura, contados do envio da mensagem, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. (NR) Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:03
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:33
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 13:44
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
18/03/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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