TJDFT - 0742719-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742719-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON DE ALMEIDA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 8.678,05, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
28/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2025 05:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/12/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA CABRAL em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/08/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742719-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMERSON DE ALMEIDA CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
28/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:18
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:39
Outras decisões
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22/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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