TJDFT - 0739454-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739454-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de intimação - ID 248839873, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2025 15:41:35.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739454-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido de homologação do acordo de id. 235815832, uma vez que já possui os elementos constitutivos de título executivo extrajudicial, encontrando-se assinado, inclusive, por duas testemunhas.
Por ora, atendendo ao pedido do exequente, intime-se a parte executada por Oficial de Justiça no id. 186688939, para que efetue o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, venham os autos conclusos para análise do pedido de constrição de valores.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
19/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:54
Outras decisões
-
02/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739454-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 193754369, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1.707,80 (mil, setecentos e sete reais e oitenta centavos) + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:44
Outras decisões
-
23/06/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/06/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/04/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II - CNPJ: 33.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/09/2023 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 22:46
Recebidos os autos
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21/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:46
Declarada incompetência
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21/09/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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21/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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