TJDFT - 0715277-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:43
Homologada a Transação
-
26/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/11/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715277-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA, VIVIANE CARVALHO JORDAO REU: CONE LIGHT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA BEATRIZ RODRIGUES DE ARAUJO, RENATA RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar para qual(is) endereço(s) requer a expedição do mandado de citação.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente a cada mandado a ser expedido, bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Em razão da proximidade da audiência designada e/ou a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELE-SE a audiência designada para o dia 14/10/2024 13:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:43
Deferido o pedido de TIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*89-04 (AUTOR).
-
16/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2024 14:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE CARVALHO JORDAO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0715277-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA, VIVIANE CARVALHO JORDAO REU: CONE LIGHT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA BEATRIZ RODRIGUES DE ARAUJO, RENATA RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/10/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
28/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 22:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2024 22:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 08:49
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para esclarecer objetivamente a legitimidade passiva do réu OTAVIO RODRIGUES PIRES NETO ou para emendar a inicial, a fim de retirá-lo do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2024 06:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 06:55
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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