TJDFT - 0708708-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 18:10
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de KATIA DENISE FONSECA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708708-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: KATIA DENISE FONSECA REQUERIDO: JOSE OLIVIO DE MOURA REU: MARIA HELENA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por KATIA DENISE FONSECA em desfavor de JOSE OLIVIO DE MOURA e outros, na qual foi determinada emenda à inicial (ID 193598305), sem que a autora tenha cumprido o determinado.
Com efeito, não é possível a continuidade do feito sem que a inicial atenda aos requisitos mínimos para seu processamento, previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:43
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de KATIA DENISE FONSECA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de KATIA DENISE FONSECA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 08:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:43
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/06/2024 02:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de KATIA DENISE FONSECA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Indeferido o pedido de KATIA DENISE FONSECA - CPF: *94.***.*95-20 (AUTOR)
-
20/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 11:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
16/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761031-96.2019.8.07.0016
Ivana Regina do Amaral
Acassio Carvalho do Nascimento
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 13:41
Processo nº 0761520-60.2024.8.07.0016
Manoel Alves Castelo
Adailton Ferreira de Jesus
Advogado: Carlos Roberto Neves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 16:52
Processo nº 0723362-78.2024.8.07.0001
Eurides Brito da Silva
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Otavio Papaiz Gatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 15:43
Processo nº 0710054-15.2024.8.07.0020
Maria Lucia Jacinto
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:33
Processo nº 0701967-86.2018.8.07.0018
Auto Baterias Acumuladores Eireli - EPP
Jamilson de Jesus 83381074172
Advogado: Luis Fernando Moreira Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2018 17:33