TJDFT - 0008228-19.2005.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:43
Deferido o pedido de EDILSON AGUIAR ALMEIDA - CPF: *12.***.*31-15 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte exequente informe os dados de sua conta bancária para que sejam expedidos os respectivos alvarás. 2.
Na mesma oportunidade, tragam procuração atualizada para receber, caso indiquem conta que não seja da titularidade de seus representados, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após a manifestação das partes, promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:39
Deferido o pedido de EDILSON AGUIAR ALMEIDA - CPF: *12.***.*31-15 (EXEQUENTE).
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao julgamento de ID 246159561, cumpra-se o disposto na decisão de ID 210900228: "... intime-se ambas as partes para informar os dados de sua conta bancária para que sejam expedidos os respectivos alvarás.
Na mesma oportunidade, tragam procuração atualizada para receber, caso indiquem conta que não seja da titularidade de seus representados, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 18:08:53.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:31
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *67.***.*96-53 (PERITO).
-
04/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 10:57
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *67.***.*96-53 (PERITO).
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04/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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01/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:10
Outras decisões
-
22/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de REOSMAR FERREIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LINO JOSE MALLMANN em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/10/2024 18:14
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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08/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O i. perito LUIZ CARLOS E SILVA requereu a disponibilização da segunda parcela dos honorários periciais (ID 212559818). 2.
Verifica-se que houve a juntada do Laudo (ID 113540483) e a determinação de levantamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referentes a 50% do valor arbitrado para realização da perícia, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). (ID 113559184). 3.
Assim, defiro o pedido de levantamento do montante restante de 50% do valor arbitrado referente à realização da perícia. 4.
Intime-se a executada, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, para efetuar o depósito do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais. 5.
Efetivado o depósito, expeça-se o respectivo alvará para levantamento do valor em favor do perito LUIZ CARLOS E SILVA , CPF: *67.***.*96-53, para fins de transferência a conta indicada na Petição de ID 212559818. 6.
No mais, aguarde-se a preclusão da Decisão de ID 210900228. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:56
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *67.***.*96-53 (PERITO).
-
27/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LINO JOSE MALLMANN em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REOSMAR FERREIRA CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os exequentes apresentaram embargos de declaração de ID 209989037 contra a decisão de ID 208765073.
Sustentam existir erro material, pois a data efetiva do levantamento parcial dos valores pelo exequente foi em 01/06/2018.
Assim, o valor remanescente devido seria de R$ 968.137,26, conforme Recurso Repetitivo do STJ, tema n. 677. 2.
O executado requereu a rejeição dos embargos (ID 210836184). 3. É o breve relato. 4.
Verifico que, de fato, os cálculos apresentados no ID 208765076 consideraram que a data do levantamento de valores ocorreu em 06/02/2017. 5.
Entretanto, a decisão de ID 20348356 deferiu o levantamento parcial dos valores depositados em 17/05/2024. 6.
Assim, reputo como corretos os cálculos apresentados pelo exequente no ID 209989038, pois considerou a atualização do valor homologado entre fevereiro/2017 e junho/2018, o abatimento da quantidade resgatada em junho/2018 e a atualização do saldo remanescente, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 677. 7.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir erro material da decisão retro, nos termos acima delineados. 8.
Intimem-se. 9.
Anote-se o valor do débito: R$ 968.137,26. 10.
Preclusa a decisão, intime-se ambas as partes para informar os dados de sua conta bancária para que sejam expedidos os respectivos alvarás.
Na mesma oportunidade, tragam procuração atualizada para receber, caso indiquem conta que não seja da titularidade de seus representados, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA intimada a se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:31:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O recurso de agravo de instrumento n. 0713312-64.2022.8.07.0000 foi desprovido (ID 204179973) e a decisão de ID 120180218 foi mantida nos seguintes termos: 1.
Inicialmente, indefiro o pedido dos exequentes de ID 120167642 para que fosse determinada nova remessa dos autos ao Perito, uma vez que este já concluiu seu labor, conforme se depreende dos esclarecimentos de ID 117928882. 2.
Consoante se observa das inúmeras petições e determinações pretéritas, não há que se falar em erro ou omissão gravíssima do expert, muito pelo contrário, visto que este apresentou laudo e esclarecimentos supervenientes capazes de demonstrar não só a veracidade das suas conclusões, mas comprovou que os cálculos elaborados pela Contadoria deste eg.
Tribunal estavam corretos 3.
O simples fato de os exequentes não concordarem com a conclusão da perícia não pode servir para que o feito tenha sua solução postergada indefinidamente. 4.
Desta forma, homologo os cálculos de ID Num. 113540484, página 27.
Neste ínterim, verifico não haver mais quantias a serem levantadas pelos credores, uma vez que a decisão de ID 20348356 já havia liberado os créditos devidos a eles. 5.
Preclusa a presente decisão, apresente, a executada, a sua conta bancária para transferência dos valores remanescentes. 6.
Após, venham os autos à conclusos para a sua extinção. 2.
O executado requereu a transferência dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas a estes autos (ID 205627037). 3.
O exequente apresentou discordância (ID 206961880).
Sustenta que a perícia de ID 113540487 identificou que a quantia levantada (R$ 1.658.621,57) é inferior ao valor apurado (R$ 1.830.936,68).
Ressalta que os valores só foram corrigidos monetariamente até a data do depósito (fevereiro/2017).
Assim, pede a remessa dos autos ao perito para que promova a alteração dos cálculos, conforme Tema Repetitivo n. 677 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
O executado se manifestou no ID 208121606.
Sustenta a inaplicabilidade do Tema Repetitivo n. 677 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de trânsito em julgado e modulação de seus efeitos.
Pede a restituição integral dos valores depositados judicialmente. 5. É o breve relato. 6.
O cumprimento da sentença deve sempre adotar os termos do título executivo judicial, especialmente quanto ao dispositivo e à atualização do débito, conforme determinado pelo Juízo de primeira instância. 7.
O depósito judicial do montante da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, conforme entendimento do Tema Repetitivo n. 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido: Acórdão 1837537, 07265216620238070000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, DJE: 17/4/2024. 8.
Ressalto que o precedente do Superior Tribunal de Justiça possui efeito vinculante, conforme determina o art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, não cabendo a este Juízo ponderar sua aplicação, diante da inexistência de distinção entre os casos (distinguishing). 9.
Quanto aos valores devidos, reputo desnecessária a remessa dos autos ao perito judicial, uma vez que é possível realizar os cálculos por meio da ferramenta já disponibilizada neste Tribunal. 10.
Em fevereiro/2017, a diferença a ser paga pelo executado era de R$ 172.315,11.
O depósito foi realizado em 06/02/2017 (ID 20344885).
Assim, conforme cálculos em anexo, o valor devido nesta data é de R$ 474.927,05. 11.
Intimem-se. 12.
Preclusa a decisão: 12.1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários de sua titularidade para que seja expedido o alvará no valor de R$ 474.927,05 (quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos). 12.2.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para determinação de expedição do alvará em nome do exequente e do executado e extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:10
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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20/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008228-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA, LINO JOSE MALLMANN, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA, NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO, RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO, REOSMAR FERREIRA CAMPOS, RODRIGO ALVES DE LIMA, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO 1.
Promova a Secretaria juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). 2.
Em seguida, intime-se os exequentes para se manifestar sobre a extinção do feito, considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0713312-64.2022.8.07.0000.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
26/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/12/2022 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LINO JOSE MALLMANN em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de REOSMAR FERREIRA CAMPOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE LIMA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:09
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:27
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
27/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 30/11/2021.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:18
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
-
04/11/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:22
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/07/2020 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de LINO JOSE MALLMANN em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de REOSMAR FERREIRA CAMPOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:54
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE LIMA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:53
Decorrido prazo de UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 14:32
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 11:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de LINO JOSE MALLMANN em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de REOSMAR FERREIRA CAMPOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE LIMA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:40
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:25
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:40
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2019 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2019 11:42
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
25/09/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:38
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:22
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/09/2019 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/09/2019 14:39
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2019 18:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:51
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 09:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/08/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 08:39
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 04:04
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:53
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/07/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2019 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/07/2019 15:50
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE LIMA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de REOSMAR FERREIRA CAMPOS em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:13
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:12
Decorrido prazo de LINO JOSE MALLMANN em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 23:12
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 09:59
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:15
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
02/07/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2019 13:31
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/06/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/06/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 08:42
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 04:54
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 13:56
Recebidos os autos
-
31/05/2019 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/05/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:55
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2019 13:29
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 09:34
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 03:13
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 05:47
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2019 03:08
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:45
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 05:35
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:43
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/03/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 03:01
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2019 04:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/02/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 04:45
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/01/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 18:02
Recebidos os autos
-
29/01/2019 17:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/01/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 07:40
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 10:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 16:28
Recebidos os autos
-
12/12/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/12/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 06:03
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 10:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/11/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 18:19
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/10/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 06:27
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 19:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2018 15:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2018 03:07
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 08:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 18:26
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 17:00
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/09/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 04:14
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 14:49
Recebidos os autos
-
14/09/2018 14:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/09/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 18:10
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 16:51
Recebidos os autos
-
27/08/2018 16:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2018 16:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/08/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 09:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:00
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 18:34
Recebidos os autos
-
13/08/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/08/2018 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/08/2018 17:22
Expedição de Ofício.
-
31/07/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 04:21
Publicado Certidão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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