TJDFT - 0715672-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:32
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se novo alvará com a retificação do erro material indicado em Id 245953932.
Após, retornem ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:09
Deferido o pedido de PAULA VERNEQUE BEZERRA - CPF: *13.***.*08-01 (INVENTARIANTE).
-
12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/08/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Termo.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Sentença (Id 233161759).
Trânsito em julgado (Id 236474771).
Considerando a anuência da Fazenda Pública quanto à ausência de débitos em nome do espólio, cumpra-se a sentença proferida.
Expeça-se formal de partilha.
Após, arquivem-se os autos.
Eventual discordância da Fazenda Pública do Tocantins quanto ao imposto de transmissão recolhido deve ser exigido pela via administrativa, o que já foi providenciado, conforme manifestação de Id 240755101.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:34
Deferido o pedido de PAULA VERNEQUE BEZERRA - CPF: *13.***.*08-01 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens componentes do espólio de MARIA JOSE VERNEQUE BEZERRA, CPF: *23.***.*41-72, falecida em 22/03/2024 (Id 202907110).
A certidão negativa da existência de testamento foi juntada em Id 202850276.
O meeiro CAMILO ELESBAO BEZERRA cedeu sua meação, conforme escritura pública de cessão de meação juntada em Id 202909534.
Assim, sendo todos maiores e capazes e não havendo divergência, entendo que a homologação da partilha diferenciada apresentada pelos herdeiros é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do Id 226371946 - Pág. 1 a 7, dos bens componentes do espólio de MARIA JOSE VERNEQUE BEZERRA - CPF: *23.***.*41-72, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
RESOLVO o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Intimem-se as Fazenda Públicas do Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
Retornando com parecer favorável do fisco, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Os sucessores devem se habilitar no processo de conhecimento que deu origem ao precatório para recebimento do valor, conforme indicado no ofício de Id 229051158.
Custas na forma da lei.
Publique-se e Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito (Datada e Assinada Digitalmente) -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:52
Outras decisões
-
24/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULA VERNEQUE BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:24
Deferido o pedido de PAULA VERNEQUE BEZERRA - CPF: *13.***.*08-01 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:42
Outras decisões
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:58
Deferido o pedido de PAULA VERNEQUE BEZERRA - CPF: *13.***.*08-01 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715672-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CAMILO ELESBAO BEZERRA HERDEIRO: PAULA VERNEQUE BEZERRA, CAMILSON VERNEQUE BEZERRA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE VERNEQUE BEZERRA DESPACHO Acerca da petição de id 208234845 manifeste-se a parte inventariante no prazo de 15 dias.
Int.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
26/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
20/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
O processo tramitará sob o rito do Arrolamento Sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as partes são maiores e capazes e não há litígio.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSE VERNEQUE BEZERRA.
Custas recolhidas.
Escritura Pública de Cessão de Meação- ID 202909534. 1.Nomeio inventariante PAULA VERNEQUE BEZERRA,(CPF *13.***.*08-01) independentemente de compromisso.
Anote-se.
Cumpre ressaltar que a homologação da partilha não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCMD) quando houver a adoção do rito de arrolamento, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC.
Contudo, é necessário a comprovação da regularidade tributária do espólio. 2.
Intime-se a Fazenda Pública.
Esclareço, que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts.659 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Int.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
26/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/07/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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