TJDFT - 0717176-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:55
Outras decisões
-
07/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:50
Indeferido o pedido de PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0002-84 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:58
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2024 01:03
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717176-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ademais, a despeito da executada trazer aos autos a sentença dos embargos à execução nº 0747112-46.2023.8.07.0001, cumpre ressaltar que a sentença proferida naquele feito não abarcou a executada PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e, ainda que tivesse abarcado, deve-se destacar que ela ainda não trânsitou em julgado, tendo em vista a interposição de recurso apelação.
Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 01:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/12/2023 01:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:56
Deferido em parte o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PANQUESTOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:36
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:05
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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