TJDFT - 0727564-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727564-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES REQUERIDO: RITA NUNES PEREIRA, ANDERSON NUNES PEREIRA, IVAN HILTON PEREIRA, HELENA MARIA NUNES PEREIRA, RITA ADRIANA NUNES PEREIRA, ZAIRA RODRIGUES FERNANDES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOULEVARD ANTARES em desfavor de RITA NUNES PEREIRA, ANDERSON NUNES PEREIRA, IVAN HILTON PEREIRA, HELENA MARIA NUNES PEREIRA, RITA ADRIANA NUNES PEREIRA e de ZAIRA RODRIGUES FERNANDES PEREIRA, conforme qualificação constante nos autos.
O autor comunica que houve quitação da obrigação de forma administrativa (ID nº 211480283).
Decido.
O interesse processual deve estar presente não apenas no momento da formação do processo, exigindo a lei processual que perdure durante toda a sua tramitação, até a sentença.
Se as condições da ação estiverem presentes no momento inicial, desaparecendo durante o processo, a consequência é a extinção do feito sem resolução do mérito.
A condição da ação referente ao interesse processual está atrelada ao trinômio necessidade-utilidade- adequação do provimento jurisdicional solicitado pela parte autora.
Isso significa que o autor deve comprovar a existência do conflito de interesses, a impossibilidade de resolvê-lo extrajudicialmente, a utilidade do provimento jurisdicional, e que o demandante ingressou em juízo utilizando o modelo processual adequado para a solução do conflito.
A ausência de qualquer desses tópicos enseja a resolução do feito.
Na espécie, o pagamento extrajudicial esvazia o interesse na presente demanda (perda do objeto).
Em consequência, resolvo o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto ainda não perfectibilizada a citação de todos os litisconsortes (art. 231, §1º, do CPC).
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727564-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD ANTARES REQUERIDO: RITA NUNES PEREIRA, ANDERSON NUNES PEREIRA, IVAN HILTON PEREIRA, HELENA MARIA NUNES PEREIRA, RITA ADRIANA NUNES PEREIRA, ZAIRA RODRIGUES FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Aviso de Recebimento, sem finalidade atingida para os requeridos, no ID nº 205293404, ID nº 205293387, ID nº 205294184, ID nº 205294184, ID nº 205294851 e ID nº 205294814 , pelo motivo: ausente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, expeça-se mandados para os endereços acima indicados, para cumprimento por Oficial de Justiça, inserindo nos mandados os números de telefone e e-mails eventualmente cadastrados no sistema.
Em relação ao requerido ANDERSON NUNES PEREIRA, tendo em vista que o Aviso de Recebimento de ID nº 204805691 voltou sem finalidade atingida, fica o autor intimado para indicar endereço atualizado do mencionado réu, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:58:42.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
26/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:51
em cooperação judiciária
-
05/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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