TJDFT - 0730927-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Edital em 21/01/2025.
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30/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0730927-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILDA JOSE LUIZ FERNANDES - CPF/CNPJ: *21.***.*02-68, contra REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-69 e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-05, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA (CNPJ: 13.***.***/0001-69); SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A (CNPJ: 31.***.***/0001-05); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 215,64 (duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 18 de dezembro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/12/2024 18:33
Expedição de Edital.
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17/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 00:58
Recebidos os autos
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12/12/2024 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/12/2024 08:55
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARILDA JOSE LUIZ FERNANDES em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARILDA JOSE LUIZ FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:16
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:16
Decretada a revelia
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10/10/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730927-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA JOSE LUIZ FERNANDES REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que seja realizada a internação de urgência da paciente Marilda José Luiz Fernandes, em hospital conveniado às entidades Requeridas, pelo tempo necessário, e a realização dos tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária, à razão de R$ 2.000,00, limitada, por enquanto, a R$ 60.000,00, sem prejuízo de continuidade ou majoração por decisão ulterior.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, e para cumprir a tutela de urgência, no prazo máximo de 24 horas, contados da intimação efetivada, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Notifique-se o HOSPITAL HOME - para que cumpra imediatamente esta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras - DF. -
27/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA JOSE LUIZ FERNANDES - CPF: *21.***.*02-68 (AUTOR).
-
26/07/2024 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:37
Declarada incompetência
-
26/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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