TJDFT - 0717824-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0717824-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: FERNANDA CARNEIRO COUTO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo corréu, DISTRITO FEDERAL, contra decisão que, em ação pelo procedimento comum ajuizada por FERNANDA CARNEIRO COUTO em desfavor do ora agravante e do INSTITUTO AOCP (autos nº 0704318-22.2024.8.07.0018), deferiu o pedido de tutela de urgência, para: a) suspender a eficácia do Edital de retificação nº 08/2023, do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal, no que concerne ao item 13.7.6, que tornou a autora agravada inapta no teste de aptidão física; b) manter a exigência do teste de corrida feminino previsto originalmente no Edital nº 4/2023; c) determinar que os réus permitam à autora prosseguir nas demais etapas do certame, enquanto não sobrevier outro motivo de eliminação, com reserva de vaga ao final, em caso de aprovação; d) intimar os réus a comprovarem o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Compulsando-se os autos de origem verifica-se que foi proferida sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, ora agravada (ID 204477356) o que importa na perda de objeto do agravo de instrumento.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC.
Brasília-DF, 22 de julho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
24/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
-
02/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
02/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748119-91.2024.8.07.0016
Tania Maria Vaz Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 14:05
Processo nº 0712968-58.2024.8.07.0018
Jose Carlos de Jesus
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:16
Processo nº 0712968-58.2024.8.07.0018
Jose Carlos de Jesus
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:22
Processo nº 0762789-37.2024.8.07.0016
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Regis de Morais Lopes dos Reis
Advogado: Raoni Morais Lopes Astolfi dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 09:42
Processo nº 0762789-37.2024.8.07.0016
Regis de Morais Lopes dos Reis
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Raoni Morais Lopes Astolfi dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:41