TJDFT - 0760719-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALTINA MARIA MONTEIRO FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760719-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALTINA MARIA MONTEIRO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:54
Outras decisões
-
11/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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