TJDFT - 0710659-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/12/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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27/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710659-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DJACIR DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
25/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:54
Outras decisões
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19/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 18:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/07/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/07/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:52
Declarada incompetência
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01/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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