TJDFT - 0744558-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:27
Transitado em Julgado em 01/09/2024
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04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744558-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: LUCAS LIMA TEIXEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 209058826).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744558-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: LUCAS LIMA TEIXEIRA Decisão As partes entabularam acordo extrajudicial para que o débito exequendo fosse quitado em parcela única, a vencer em 19/7/2024.
Assim, tendo em vista que o prazo pactuado para o pagamento já se exauriu, diga a parte exequente se o acordo extrajudicial foi cumprido.
Em caso de silêncio, a execução será extinta, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:25
Outras decisões
-
20/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744558-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: LUCAS LIMA TEIXEIRA 'Decisão O executado informou que entabulou acordo extrajudicial com a parte exequente, motivo por que requereu a liberação, em seu favor, dos valores constritos mediante o SISBAJUD e a extinção da execução (ID 205109847).
Intime-se, pois, a parte exequente para manifestação, inclusive para que diga se, pelo montante recebido, ID 205109856, dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 dias.
Caso a parte exequente ratifique os termos do acordo, sem necessidade de nova conclusão, restitua-se ao executado o valor constrito de seus ativos financeiros (R$ 3.351,54, ID 205132934).
Nesse hipótese, faculto à parte executada, no prazo de 5 dias, a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, se o caso, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:46
Outras decisões
-
23/07/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:41
Outras decisões
-
02/02/2024 19:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2024 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 20:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 19:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:46
Declarada incompetência
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19/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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03/12/2023 18:18
Outras decisões
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01/12/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:39
Mandado devolvido dependência
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27/10/2023 19:29
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:29
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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