TJDFT - 0704617-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:51
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704617-33.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:28:47.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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11/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704617-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 172951673, acolho e homologo os cálculos do credor que deverão obedecer ao que preceitua a decisão 172951673.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:57
Outras decisões
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22/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão. -
27/07/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:08
Outras decisões
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26/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 21:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:27
Outras decisões
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26/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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02/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 22:21
Recebidos os autos
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28/04/2023 22:21
Outras decisões
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28/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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28/04/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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