TJDFT - 0718927-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara de Uniformização 10ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 09/09 até 16/09) Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 09/09 até 16/09), realizada no dia 09 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência em exercício do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, ARNOLDO CAMANHO, TEÓFILO CAETANO, JOAO EGMONT, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, ALFEU MACHADO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HECTOR VALVERDE SANTANNA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SÉRGIO XAVIER e JOSÉ FIRMO REIS SOUB. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE: JULGADOS 0729724-36.2023.8.07.00000710909-54.2024.8.07.00000718927-64.2024.8.07.00000722128-64.2024.8.07.0000 RETIRADO DA SESSÃO 0719169-23.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 16 de Setembro de 2024 às 18:20:43. Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da CAUN, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
10/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes.
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02/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES DE MELLO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718927-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: NEUZA GONCALVES DE MELLO RECLAMADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Reclamação ajuizada por NEUZA GONCALVES DE MELLO em face de Acórdão de nº 1846339 proferido pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que negou provimento ao recurso inominado interposto pela reclamante contra a sentença que, nos autos da Ação de Cobrança nº 0749542-23.2023.8.07.0016, ajuizada pela reclamante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, reconheceu a ocorrência da prescrição do direito vindicado.
Em atendimento ao art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestar sobre a necessidade de retificação do valor da causa, considerando que a dívida objeto da ação originária foi estimada em R$ 6.095,63 (seis mil e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) pela reclamante e esse valor reflete o benefício econômico pretendido com eventual cassação do acórdão reclamado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Brasília, 26 de julho de 2024 15:43:26.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NEUZA GONCALVES DE MELLO em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 11:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara de Uniformização
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09/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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