TJDFT - 0709025-72.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709025-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIO RIBEIRO MAGALHAES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 18 de junho de 2025 15:18:47.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
18/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EUGENIO RIBEIRO MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a tutela antecipada, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar aos réus que se abstenham, de forma definitiva, de promover descontos na conta bancária do autor Agência: 085, Conta Corrente: 085.001.551-0 para pagamento dos seguintes contratos: contrato de mútuo nº 0163426511, com valor de parcela de R$ 3.101,45 e Cartão de crédito Mastercard, cujo número final é 7034.
Fixo multa no valor equivalente ao triplo de cada desconto indevido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcarão os réus com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
05/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709025-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIO RIBEIRO MAGALHAES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada as contestações de ID 204959477 e 205059412.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:48:45.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
25/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a EUGENIO RIBEIRO MAGALHAES - CPF: *58.***.*41-04 (AUTOR).
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27/06/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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