TJDFT - 0716305-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716305-25.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Inquérito: 796/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se, mais uma vez, a Defesa do sentenciado Gabriel Ítalo Pereira da Silva para que traga ao feito as razões recursais, conforme certidão de ID 239248221.
Taguatinga-DF, 9 de setembro de 2025, 15:38:32.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
09/09/2025 16:56
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716305-25.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Inquérito: 796/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Proceda-se a juntada das razões e contrarrazões recursais, conforme determinado na decisão de ID 240508133, bem como pela Desembargadora Relatora da Primeira Turma Criminal deste E.
Tribunal de Justiça (ID 245454072).
Taguatinga/DF *datado e assinado eletronicamente EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:50
Publicado Mandado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, 1º ANDAR, ALA SUL, SALA 162, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0716305-25.2023.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA Incidência Penal: CP 2848, Art. 155, § 4, IV; ECA 8069, Art. 244-B; Inquérito n. 796/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA, CPF: , endereço: QNN 22 Conjunto P, Casa 19, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-236 TELEFONE (61) 99685-0677- pai Adailton O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: 1 - INTIME GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA (REU), no endereço acima informado, da sentença proferida nos autos, conforme cópia anexa. 2 - INDAGAR do acusado sobre o interesse de apelar ou não dessa sentença, independente de assinatura do Termo de Apelação.
Observações ao Senhor Oficial de Justiça: 1.
O Sr.
Oficial de Justiça, suspeitando que o réu oculta-se para não receber a intimação, poderá, desde já, proceder na forma do art. 362 do Código de Processo Penal, certificando o ocorrido. 2.
Fica autorizado o Sr.
Oficial de Justiça, caso necessário, solicitar apoio policial para o devido cumprimento deste Mandado. 3.
Fica autorizado o cumprimento deste mandado em HORÁRIO ESPECIAL.
Informações Adicionais 1- No ato da intimação, deverá o(a) réu(é) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se deseja ou não apelar da sentença. 2- Fica advertido o réu de que o prazo para recurso é de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do Mandado de Intimação, findo o qual a sentença passará em julgado.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2025 17:59:36.
JOAO PAULO NUNES FRANCO 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
12/06/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:09
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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26/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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23/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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27/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:26
Publicado Ata em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:43
Expedição de Ata.
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10/12/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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10/12/2024 18:19
Juntada de ata
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10/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0716305-25.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2024 15:20 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNhYjgyMjQtZmE4ZS00YzQ1LWIwZTMtMGZlZGY3NTA2OWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 23 de agosto de 2024, 18:27:41.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
25/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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16/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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13/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716305-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA, por meio de sua Defesa, postula a concessão da liberdade provisória (ID 204983522).
Argumenta, em apertada síntese, que não estão presentes os fundamentos que decretaram sua constrição cautelar.
Instado, o Ministério Público ofertou manifestação pelo indeferimento do pedido (ID 205286649). É o breve relatório necessário.
DECIDO.
Extrai-se dos autos que o requerente/acusado teve a prisão decretada com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, já que foragido do distrito da culpa, nos termos da decisão de ID 192419370.
Nesse contexto, e também considerando que, agora, ele apresenta endereço onde pode ser localizado (IDs 204983522 e 204983526), não há mais como afirmar que o réu é foragido do distrito da culpa e que tenha a intenção de se ocultar para frustrar a aplicação da lei penal ou prejudicar a conveniência da instrução criminal.
E, havendo mudanças na moldura fática, as razões que fundamentaram o decreto da prisão cautelar tornaram-se insubsistentes, sendo imperativa a sua revogação.
Como se sabe, a prisão de natureza cautelar é medida excepcional que só pode ser mantida quando demonstrada nos autos a sua real necessidade, seja para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, fundamentos estes consagrados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Por tal razão, determina o art. 321 do mesmo Diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 12.403/2011 que “ ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.
E o art. 316 do Código de Processo Penal estabelece que “ O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.” No presente caso, repise-se, considerando que o acusado Gabriel Ítalo Pereira da Silva indicou endereço onde poderá ser encontrado e se comprometerá a comparecer a todos os atos do processo, é certo que não se encontram mais presentes os requisitos para a manutenção de sua prisão preventiva.
No caso, tenho que a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, surge como providência adequada e suficiente para assegurar a aplicação da lei penal.
Ante o exposto, com apoio no art. 321, do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória a GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, independentemente do pagamento de fiança, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DAS SEGUINTES CAUTELARES (sob pena de novamente ser decretada a prisão em caso de descumprimento): 1) comparecimento a todos os atos do processo; 2) proibição de mudança de endereço ou telefone sem prévia comunicação ao juízo; 3) proibição de se ausentar do Distrito Federal.
Expeça-se o competente alvará de soltura (especificamente em relação ao IP n. 796/2023 – 21ªDP), lavrando-se o respectivo compromisso, que somente deverá ser cumprido se por outros fatos o réu GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA não se encontrar preso.
Registro que, por ocasião do cumprimento do alvará de soltura, o Acusado GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA deverá ser CITADO e INTIMADO para responder à acusação, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, conforme decisão de recebimento da denúncia (ID 172845118).
Registro, ainda, que por ocasião do cumprimento do alvará de soltura o acusado GABRIEL ÍTALO PEREIRA DA SILVA deverá ser intimado para a audiência, a qual converto em instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, designada para o dia 13.08.2024, às 15h50min, oportunidade em que será interrogado, alertando-a de que sua ausência ensejará a decretação da revelia e, quiçá, renovação do mandado de prisão preventiva.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá, ainda, certificar nos autos o telefone atualizado (preferencialmente com WhatsApp) do intimado e indagá-lo se possui condições técnicas para participar da audiência por meio virtual.
E, caso o intimado não tenha condições de participar por videoconferência, deverá informar no telefone 61 3103-8030, no prazo de 72h, antes da referida audiência para que seja ouvida presencialmente neste Juízo no Fórum de Taguatinga/DF.
Intimem-se, em especial a Defesa constituída para que traga ao feito a Resposta à acusação, no prazo legal.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Taguatinga-DF, 25 de julho de 2024, 13:53:28.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/07/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 13:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/07/2024 13:32
Outras decisões
-
23/07/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
-
23/07/2024 06:16
Juntada de laudo
-
23/07/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/07/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 21:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
19/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
09/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
08/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:47
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
08/04/2024 15:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
05/04/2024 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:33
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/11/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 08:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/08/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
14/08/2023 18:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/08/2023 17:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:10
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
13/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 10:30
Juntada de gravação de audiência
-
13/08/2023 07:25
Juntada de laudo
-
12/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 15:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/08/2023 10:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/08/2023 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 02:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/08/2023 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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