TJDFT - 0709088-71.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO GASPAROTO GRANADO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:29
Expedição de Termo.
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709088-71.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO EXECUTADO: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO, FABIO GASPAROTO GRANADO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o executado ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 205435965.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 08:08:21.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709088-71.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO EXECUTADO: ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO, FABIO GASPAROTO GRANADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 25 de julho de 2024 22:12:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Outras decisões
-
25/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Deferido o pedido de CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO - CPF: *21.***.*50-49 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 12:29
Juntada de consulta sisbajud
-
29/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:49
Indeferido o pedido de CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO - CPF: *21.***.*50-49 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO em 22/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 15:50
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/05/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ADEMIR PICOLO MALDONADO GRANADO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO GASPAROTO GRANADO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2023 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 05:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/11/2022 15:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CLEONICE RODRIGUES LOUREIRO em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 21:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 21:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:51