TJDFT - 0715262-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/11/2024 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DANILLO DE OLIVEIRA GOMES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANILLO DE OLIVEIRA GOMES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILLO DE OLIVEIRA GOMES em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
A despeito da notória incompetência, determino a intimação do autor para que se manifeste a respeito da competência deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no princípio da vedação da decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil).
Findo o prazo, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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