TJDFT - 0711936-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a S. M. DO NASCIMENTO DE SOUSA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (REU).
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12/09/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de S. M. DO NASCIMENTO DE SOUSA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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07/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:05
Outras decisões
-
23/02/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2025 00:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/02/2025 00:00
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:21
Outras decisões
-
25/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 07:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ainda há necessidade de emenda.
Em consulta ao PJE, verifico que tramitou perante este juízo a ação nº 0703254-68.2024.8.07.0020, também movida pela parte ora requerente em desfavor do ora requerido acerca da mesma demanda, a qual foi julgada extinta sem resolução de mérito.
Nesse sentido, conforme o art. 486, §2º do CPC, faz-se necessário que a parte exequente comprove pagamento das custas do processo anterior para que este juízo possa despachar nos presentes autos.
Assim, intime-se a parte autora para juntar no prazo de 15 (quinze) dias a devida comprovação de pagamento das custas do processo 0703254-68.2024.8.07.0020 conforme demonstrativo de ID 206877833 daqueles autos, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Remova-se a anotação de juízo de 100% digital em razão de ausência de pedido para tanto.
Ademais, sem delongas, dada a possibilidade de fracionamento das custas, ainda que não deferida a gratuidade, e que é o próprio autor o maior interessado no prosseguimento do feito, o defiro.
DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 03 (três) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
A parcela restante deverá ser recolhida em 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
No mais, SUSPENDO O FEITO até que seja providenciado o recolhimento total das custas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 15:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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