TJDFT - 0704246-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704246-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA, THIAGO MAGALHAES DA SILVA, GUSTAVO MAGALHAES DA SILVA, A.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA INVENTARIADO(A): RICHELIEU FABIANO DA SILVA DESPACHO 1- Conforme depreende-se do extrato das contas judiciais (EM ANEXO SEGUE EXTRATO), todos os bens em pecúnia (saldos bancários, investimento no Banco do Brasil, saldo na SICOOB) foram transferidos e estão em contas judiciais, vinculadas a estes autos. *** 2- AUTORIZO a inventariante CÉLIA ADRIANA MAGALHÃES DA SILVA (CPF *63.***.*52-00) promover a regularização (transferência) do veículo VW/Gol CLI, Chassi 9BWZZZ377ST166888, Modelo/Ano 1995/1996, categoria particular, para o atual proprietário, ou a quem ele indicar.
Revisto este despacho com força de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. 2.1- No prazo de 30 dias, comprove que efetivou a transferência. *** 3- Acerca do veículo Nissan 2013/2014 Placa 0XH5797, diga a inventariante se interessa a venda ou que seja destinado à meeira ou a um dos herdeiros (capazes), com compensação aos demais nos saldos bancários.
Em qualquer dos casos, a avaliação judicial é necessária, devendo a inventariante informar endereço no qual o veículo poderá ser avaliado.
Prazo: 5 dias. *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704246-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA, THIAGO MAGALHAES DA SILVA, GUSTAVO MAGALHAES DA SILVA, A.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA INVENTARIADO(A): RICHELIEU FABIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em Id 186376487 há uma nota fiscal de serviço (despesas com funeral) no valor de R$ 4.700,00, a qual excluo do inventário considerando que a viúva recebeu esse valor a título de auxílio funeral conforme confessou em petição de Id 201069836. 2- Em relação ao veículo que foi vendido há alguns anos pelo de cujus, a inventariante deve buscar a regularização a fim de que seja desvinculado do CPF dele, não sendo caso de sobrepartilha.
Providencie a inventariante e comprove nos autos em 15 dias. 3- Sem prejuízo, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:52
Outras decisões
-
07/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704246-80.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA, THIAGO MAGALHAES DA SILVA, G.
M.
D.
S., A.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA INVENTARIADO(A): RICHELIEU FABIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que junto e-mail e documentos em resposta à Decisão com força de ofício de ID. 198993493.
Abro vista á inventariante para ciência e manifestação.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
24/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:16
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:21
Outras decisões
-
24/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:42
Outras decisões
-
03/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a A. M. D. S. - CPF: *95.***.*05-30 (REQUERENTE), CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *63.***.*52-00 (INVENTARIANTE), CELIA ADRIANA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *63.***.*52-00 (REQUERENTE), G. M. D. S. - CPF: 071.654.171
-
09/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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