TJDFT - 0730219-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:53
Conhecido o recurso de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA - CPF: *61.***.*30-20 (AGRAVANTE) e provido
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18/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAUNEY CALDEIRA DE MOURA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:10
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0730219-46.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAUNEY CALDEIRA DE MOURA, NADIA CRISTINA CARVALHO MENEZES FERNANDES, MATHEUS MIRANDA REINO E SILVA AGRAVADO: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante requer gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/07/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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